Os advogados da coligação Uma Nova Paraíba deram entrada com duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o candidato a reeleição, José Maranhão (PMDB), pedindo a cassação do seu registro e inelegibilidade por oito anos devido ao uso da máquina pública no processo eleitoral.
A primeira ação trata sobre os convênios e contratações realizados no Governo Maranhão III. Segundo os advogados da oposição, nos 18 meses de gestão do peemedebista foram constratados 22 mil servidores em regime de cargo comissionado e prestadores de serviço, ou seja, todos sem concurso público.
A ação cita documentos do Tribunal de Contas do Estado que mostrariam que em dezembro de 2008, na gestão do ex-governador Cássio Cunha Lima, o Governo gastavam R$151.142.638 com o pagamento de salários aos servidores. Em junho de 2010, os gastos com pessoal passaram para R$ 201.068.774, um incremento de quase R$ 50 milhões mensais na folha de pagamento de pessoal.
Para os advogados do PSB, além de transgredir a legislação eleitoral, o atual gestor desobedece a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece para o Estado o limite máximo de 49% com gasto com pessoal. Atualmente, o Estado está com 4% acima do limite, ou seja, 52,87% com gasto com pessoal.
“Desta forma, o atual governador reluta em convocar os aprovados em vários concursos públicos em vigor, denotando o nítido propósito de promover a manipulação dos prestadores de serviço e comissionados”, comentou o coordenador jurídico da coligação Uma Nova Paraíba, Ricardo Sérvulo.
Cooptação de lideranças – A ação acusa ainda a existência de uma estreita relação entre os convênios realizados pelo Governo Estadual com os municípios cujos prefeitos declararam apoio a reeleição de Maranhão. Documentos mostram que 42,58% dos convênios foram para Prefeituras Municipais que já votariam no governador; 43,53%, para Prefeituras que aderiram – após a assinatura do Convênio – ao Maranhão III e apenas 13,88% receberam o benefício, mas não aderiram ao esquema político.
A peça mostra casos curiosos como ocorrido no município de Boa ventura. Um mês após a declaração de apoio, a Prefeitura foi beneficiada com três convênios. Em Cajazeiras, em fevereiro de 2010, o município recebeu o valor de R$ 200.000. Em março de 2010, logo após o prefeito Léo Abreu ter declarado apoio ao projeto político do atual governador, o município recebeu de R$ 1.000.0000.
Publicidade – A outra Aije mostra que o Governo Maranhão III usou os recursos destinados a propaganda institucional para favorece a candidatura do peemedebista a reeleição, beneficiando empresas com a destinação de altos recursos financeiros, bem como, utilizando de veículos públicos para fazer campanha, além de promover um número excessivo de inserções nas redes de TV e Rádio, poucos meses antes da campanha eleitoral.
“A apuração, neste aspecto, não é de propaganda eleitoral irregular, mas de abuso de poder político, econômico e de mídia, consistente na utilização de verbas públicas consideráveis, na área de comunicação, publicidade e marketing, com desvio de finalidade e de modo a tornar desigual o pleito eleitoral”, explicou o jurídico da coligação, o advogado Ricardo Sérvulo.
Cassação – As duas Aijes demonstram atos de improbidade administrativa e abuso de poder político e econômico e conduta vedada, punível conforme as Leis 64/90 e 9504/97, com as alterações da 135/2010 – a lei "ficha limpa".
A coligação Uma Nova Paraíba disse ter reunido quase 2 mil cópias de provas que foram anexadas as Ações. A "Aije da Publicidade" tem quase 40 páginas e a "Aije dos Convênios e contratações" reune 70 páginas.
As ações são assinadas pelos advogados Ricardo Sérvulo Fonsêca da Costa, John Johnson Gonçalves de Abrantes; Edward Johnson Gonçalves de Abrantes; Wladimir Romaniuc Neto; Marcello Figueiredo Filho; José Martinho Lisboa; Luiz Victor de Andrade Uchôa; Jovino Machado da Nóbrega Neto; Igor Gadelha Arruda; Noaldo Belo Meireles; Danilo De Sousa Mota; Yuri Simpson Lobato; Vital Borba De Araújo Júnior; Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares e Antonio Bezerra do Vale Filho.
Parlamanto PB
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